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Foto do escritorFerreira Pinto Adv

A flexibilização de medidas da Emenda Constitucional n.° 106 e seus impactos no mercado imobiliário

Atualizado: 27 de jul. de 2020

No último dia 7, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n.° 106, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição n.° 10/2020, de autoria do Deputado Rodrigo Maia, por intermédio da qual estabeleceu novas regras fiscais, administrativas e financeiras, para auxiliar o país durante o período de calamidade pública provocada pela pandemia do novo Coronavírus.

A Emenda Constitucional n.° 106, conhecida popularmente como a PEC do “Orçamento de Guerra”, tem, entre os seus objetivos, facilitar e flexibilizar medidas administrativas e financeiras para fins de enfrentamento da crise sanitária e econômica que se instaurou no Brasil e no mundo nos últimos meses por conta da Covid-19.


Entre as principais medidas oriundas da PEC está a possibilidade do Banco Central do Brasil, limitado ao período de enfrentamento de calamidade pública, comprar e vender (i) título de emissão do Tesouro Nacional no mercado secundário; (ii) ativos em mercados secundários nacionais no âmbito do mercado de capitais, financeiro e de pagamentos, desde que respeitadas as exigências do artigo 7º da Emenda Constitucional.


Favorável às medidas de flexibilização administrativa e financeira provenientes da Emenda Constitucional n.° 106, o advogado Marcos Pedreira Veloso Oliveira, que é associado do escritório Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos e Maia Advogados, ressalta que a medida vai ao encontro, principalmente, das micro, pequenas e médias empresas, uma vez que são estas as mais impactadas pelo período de calamidade, por, geralmente, terem pouca liquidez e dificuldade de acesso a créditos emergenciais para suportar períodos inesperados de paralisação econômica.


Isso porque “o legislador teve o cuidado de dar preferência à aquisição de títulos emitidos por micros, pequenas e médias empresas, que, à curto prazo, têm, claramente, mais dificuldade em enfrentar estes períodos de calamidade”.


Fato é que a flexibilização administrativa e financeira possibilitada pela Emenda Constitucional n.° 106, deverá trazer ao mercado, entre eles, o mercado imobiliário, mais liquidez e alívio durante este período de crise e incertezas.


Portanto, com mais liquidez e facilidade de acesso a crédito fruto da Emenda Constitucional n.° 106, as empresas do setor imobiliário que seguramente foram afetadas, direta ou indiretamente, pela paralisação econômica, poderão ter um alívio durante este período de calamidade e, com isso, ganharem tempo para buscar alternativas, traçar metas e redesenhar projetos para enfrentamento do cenário pós-pandemia.




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