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  • Foto do escritorFerreira Pinto Adv

Setor imobiliário em 2021: os possíveis impactos causados pelo coronavírus

Uma visão sobre os rumos do setor com informações do advogado Eduardo Coluccini Cordeiro.


A pandemia do novo coronavírus gerou impactos imediatos e relevantes em todas as categorias, incluindo o setor imobiliário e a construção civil, fazendo com que incorporadoras, imobiliárias e corretores de imóveis estudassem maneiras de continuar desempenhando o trabalho e, claro, mantendo os seus lucros.


“Por conta do isolamento imposto na pandemia, algumas empresas sentiram os impactos negativos no cronograma de suas atividades e precisaram revisar, às pressas, suas práticas de relacionamento com os clientes, os meios utilizados para cumprimento de suas obrigações contratuais, além da própria adequação dos produtos em desenvolvimento para lançamento”, explica o advogado Eduardo Coluccini Cordeiro, que é sócio do escritório Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos & Maia advogados.


Nesse cenário, imóveis residenciais, galpões logísticos e loteamentos que proporcionam melhor qualidade de vida ganharam mais relevância, em detrimento de lajes corporativas, lojas e salas comerciais.


De fato, a perplexidade da crise causada pelo vírus refletiu em um dos principais pilares de nossa sociedade: a economia. Mas, além das incertezas sobre os números e rendimentos, a transformação digital e as mudanças nas formas de trabalho também fizeram e continuam fazendo parte das impactos causados pela crise mundial do Sars-CoV-2.


No decorrer de 2020, os profissionais do setor de construção civil tiveram que se adaptar ao novo cenário no ambiente de trabalho, respeitando as medidas de prevenção, implementadas com urgência nas obras em curso, em busca de reduzir o número de contaminações.


De acordo com projeções feitas por especialistas, a pandemia ‘acelerou’ algumas transformações que aconteceriam em um período de cerca de dez anos. Ou seja, a volatilidade na revisão de práticas e o choque de gestão tecnológica nas empresas, como forma de viabilizar mudanças que, apesar de constituírem tendência, tiveram que ser abruptamente antecipadas como, por exemplo:

• O trabalho remoto (home office) assumindo o lugar da atividade presencial;

• As assembleias virtuais substituindo as tradicionais assembleias com aglomeração de pessoas;

• Os contratos eletrônicos, assinados digitalmente, no lugar dos de papel assinados à caneta.


Entendo que esse é um caminho sem volta e que as novas práticas implementadas não só serão mantidas em 2021, como teremos a implantação de outras inovações, inclusive em relação a desenvolvimento de novos produtos pelas incorporadoras”, comenta o advogado.


Na percepção de Eduardo Cordeiro, nesse ano, o setor imobiliário trilhará os mesmos passos de 2020, desde que a oferta de crédito seja mantida em patamares suficientes e não haja aumento significativo de custo para os consumidores.


De acordo com o advogado, essa manutenção perpassa, principalmente: (i) pelo preço e disponibilidade dos insumos; (ii) pela manutenção da taxa SELIC em percentual baixo; e (iii) pelas políticas das instituições financeiras, especialmente Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, em relação ao crédito imobiliário.

Rumos do setor no âmbito jurídico


Fazendo um panorama no âmbito jurídico, o sócio do escritório Ferreira Pinto Cordeiro Santos e Maia ressalta que não há dúvidas de que grande parte das ações judiciais imobiliárias propostas em 2020 decorreram das relações locatícias, em especial sobre imóveis comerciais e lojas em shopping centers.


Outra constatação é que milhões de empreendedores passaram a ter dificuldades para honrar suas obrigações contratuais, por conta das restrições de funcionamento impostas pelas autoridades municipais de quase todas as cidades do país.


No contexto das relações locatícias, para aqueles em que a renegociação amigável não foi possível, restou acionar o Judiciário para decidir sobre pedidos de redução temporária do valor do aluguel, diferimento do pagamento, rescisão antecipada do contrato e isenção de multa contratual, entre outros temas.


“Como a pandemia persiste e está prestes a completar um ano, é bem provável que ações dessa natureza continuem sendo distribuídas, só que em menor escala, pois grande parte das relações locatícias, a essa altura, já foram repactuadas ou desfeitas”, ressaltou o sócio do escritório Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos & Maia.


Para além disso, muitos empresários já readequaram suas atividades e buscaram outros meios para minimizar as perdas decorrentes das restrições de funcionamento, que no momento atual são menos rígidas que aquelas impostas no início da pandemia.


Já sobre o aumento no número de ações no setor, Eduardo Coluccini Cordeiro explica que é possível nos depararmos com volume relevante de ações questionando a atualização de alugueis pelo IGP-M/FGV (índice convencionado na maioria dos contratos de locação), pois a variação acumulada do referido índice em 2020 alcançou 23,14%, que é a mais alta desde 2012 e bem superior à inflação acumulada do período (4,52%).


Tanto na primeira situação de desequilíbrio contratual em decorrência da pandemia, quanto na segunda de aumento excessivo do aluguel em razão da correção pelo IGP-M/FGV’, recomenda-se a renegociação justa e amigável entre os contratantes como melhor forma de reequilibrar o contrato, na medida em que a solução judicial é sempre mais cara e demorada, além de imprevisível”, finaliza o sócio do escritório Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos & Maia.


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