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  • Foto do escritorFerreira Pinto Adv

Caixa amplia medidas para financiamentos imobiliários devido a pandemia

Atualizado: 27 de jul. de 2020

Na tentativa de minimizar os impactos causados pela pandemia de Covid-19, a Caixa Econômica Federal (CEF) ampliou os incentivos imobiliários. A rodada de anúncios nesse sentido teve início no mês de março, quando a CEF já havia reduzido as taxas de juros e a suspensão das parcelas por dois meses.

Em abril, duas novas medidas emergenciais foram anunciadas pela instituição financeira. A primeira delas ampliou o período de congelamento das prestações para três parcelas. Já a segunda medida proporcionou o período de 180 dias de carência para o início de pagamentos de novos contratos para financiamentos de imóveis. O conjunto de ações, segundo a Caixa, vai representar a injeção de R$ 43 bilhões na economia.

A seguir, confira as diligências e impactos que envolvem os novos estímulos da CEF, no texto produzido com a participação do o advogado Marcos Mello Ferreira Pinto, sócio da Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos e Maia Advogados.


A inadimplência dos contratos de financiamento é um problema que vem assustando o país. As medidas emergenciais adotadas pelas Caixa trazem uma alternativa para que os mutuários consigam, mesmo em período crítico, se programar para quitar esses valores.

É importante lembrar que os contratos de financiamento habitacional dão aos bancos como garantia de pagamento da dívida o próprio imóvel. Em caso de inadimplência, o bem poderá ir a leilão, ser arrematado por terceiros ou até mesmo ser adquirido pelo banco de forma definitiva como pagamento da dívida.

Para se evitar discussões judiciais, que costumam ser onerosas, outra opção aos clientes é estudar as taxas de juros de cada banco, optando em fazer a portabilidade da dívida para a instituição com a menor taxa. Dessa forma, é possível baratear o valor final do financiamento. Ao optar por vender o imóvel, a dica é que o titular tente realizar essa transação de forma particular, pois terá maiores chances de restituir o valor que já foi investido nas parcelas que conseguiu honrar.



Ao ampliar carência para o início do pagamento das parcelas, a CEF cria uma alternativa que eleva a confiança do consumidor, além disso, as novas medidas estimulam o setor da construção civil/empreiteiras. Em transmissão ao vivo pela internet, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que as medidas poderão beneficiar mais de 5 milhões de famílias e preservar cerca de 1,2 milhão de empregos.


- Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas do financiamento habitacional em atraso, incluindo os contratos em obra;

- Clientes que utilizam a conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte da prestação, poderão pausar a parcela não coberta pelo FGTS por três meses;

- Adimplentes ou financiamentos com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;

- Carência de 6 meses para novos contratos de financiamento de imóveis;

- Para quem realiza a construção individual, ou seja, constrói o imóvel com financiamento da Caixa será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria;

- Fica permitida a pausa ou pagamento parcial das prestações, por meio de renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias.

Para evitar que as pessoas se desloquem até uma das agências, gerando aglomeração nesse período de pandemia, é possível fazer os pedidos de suspensão desses pagamentos pelo próprio aplicativo do banco, ou ligando para os telefones 3004-1105 ou 0800 726 0505, opção 7. Será preciso informar o número da conta na Caixa. Se não tiver, será necessário informar o número do CPF.


- Antecipação de até 20% dos recursos do financiamento para a produção de empreendimentos para obras a iniciar;

- Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;

- Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;

- Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;

- Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;

- Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;

- Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;

- Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

Empresários que necessitem adotar alguma medida emergencial, deve entrar em contato com o gerente de relacionamento de pessoa jurídica.


De acordo com as regras da Caixa, quem usa o FGTS para pagamento de parte da prestação não poderá pausar parcelas cobertas por esse recurso. Titulares com mais de duas prestações em atraso, devem fazer uma renegociação de dívida pelo telefone 0800 726 8068, digitando a opção 8.


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