top of page
  • Foto do escritorFerreira Pinto Adv

Covid-19: redução de alugueis de salas comerciais fechadas devido à pandemia

Com o regime de isolamento social proposto em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a tendência é que muitas questões novas passem a ser objeto de acordos e decisões igualmente novos. É fato que muitos passarão a direcionar esses questionamentos diretamente ao Poder Judiciário, como órgão imparcial e, obviamente, o tribunal adequado para as decisões legais.

No entanto, de acordo com a decisão do Desembargador Costa Wagner em Agravo de Instrumento assinado no último dia 15 de abril, “ao se conceder um benefício para uma ponta desta cadeia produtiva, se a questão não foi muito bem analisada e valorada, pode-se estar causando grande estrago para a outra ponta”.


A decisão do magistrado refere-se ao resultado de processo movido por locatário que, com o estabelecimento comercial fechado devido às condições impostas pela pandemia, pleiteou redução de 70% do valor de aluguel, ao que lhe foi concedido 50% de diminuição.

Porém, segundo o Agravo de Instrumento n. º 2069928-09.2020.8.26.0000 – TJSP, “as consequências financeiras da pandemia da COVID-19 serão graves e a todos atingirá indistintamente”. Ainda de acordo com o documento, “estabelecimentos comerciais fechados, por óbvio, terão seu faturamento reduzido. Prestadores de serviços, impedidos do exercício de suas funções, experimentarão queda de recebimentos. O Estado diminuirá a sua arrecadação ante a dificuldade das pessoas de pagar os impostos. O cenário é alarmante, exigindo muita cautela e parcimônia do Poder Judiciário.”


Para entender as razões apontadas pelo referido Desembargador, bem como as alegações que culminaram pelo indeferimento do pedido contra decisão pela redução do aluguel, acesse o nosso novo Ebook.


bottom of page