Em tempos de pandemia, a recuperação judicial surge como alternativa viável e efetiva para muitas empresas.
O Brasil vive uma crise sanitária sem precedentes na história moderna, em razão do surgimento do novo coronavírus. Isso é fato. Os efeitos da pandemia, conforme já tem sido divulgado, ainda não podem ser diagnosticados com precisão. Alguns analistas esperam que uma retomada econômica, em “V” - quando a alavancagem é tão rápida quanto a queda -, seja a salvação do mercado no segundo semestre. Por outro lado, uma corrente, nem tão otimista assim, prevê que os efeitos da crise na economia provocarão estragos maiores e a curva de recuperação deverá ser mais lenta.
Ambas opiniões, contudo, aguardam que a interferência do governo na economia provoque os resultados esperados impulsionando o mercado, com reformas e incentivos e que a demanda reprimida seja liberada daqui em diante, principalmente diante de expectativas positivas com relação à descoberta de vacinas e afrouxamento do isolamento social.
Mas, desde o início da pandemia global muitas empresas amargam prejuízo, desde os pequenos negócios até as grandes empresas, em diferentes setores da economia. E é nesse cenário que se pode recorrer à recuperação judicial, que prevê a possibilidade de a organização viabilizar e superar o momento de crise econômica, preservando e promovendo sua função social, além de estimular a atividade econômica.
De acordo com o advogado Luiz Felipe Lelis Costa, sócio do escritório Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos e Maia, a recuperação judicial é a alternativa para evitar a falência quando a gestão acredita no negócio, confia em sua capacidade de retomada e pretende recuperar a empresa, evitando o encerramento das atividades, demissões dos profissionais. O objetivo principal dessa ferramenta jurídica é apresentar um plano para demonstrar que, apesar das dificuldades momentâneas, principalmente perante as instabilidades econômicas provocadas pela Covid-19, a empresa tem plenas condições para se reestruturar.
De fato, a crise atual provocou um movimento de aceleração dos processos de recuperação judicial, o que é natural dado o cenário. Dados divulgados pelo Boa Vista SCPC revelam que os pedidos de recuperação judicial aumentaram em 68,60% em maio deste ano se comparados com abril. Em junho, os pedidos de recuperação judicial cresceram ainda mais: 82,20% em relação ao mês anterior. Para o advogado Luiz Felipe, em tempos de crise econômica, como a atual, a recuperação judicial pode ser a boa alternativa de sobrevivência de algumas empresas.
A lei que possibilita este recuso estabelece alguns critérios objetivos para o deferimento da recuperação judicial. Contudo, para além da questão legal, a pergunta que o empresário deve fazer é se o negócio dele é viável mesmo que esteja em condições de finanças deterioradas, principalmente em razão da pandemia. Ou seja, ultrapassado esse terrível momento de crise econômica a empresa terá condição de operar? Se a resposta for positiva, a recuperação judicial aparece como alternativa para continuação a operação.
Contudo, o advogado é imprescindível no assessoramento do empresário nessa tomada de decisão. É na avaliação de um advogado que a liderança da organização terá condições de dizer se a empresa se reúne condições para pedir a recuperação judicial.
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