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Direito societário: a lei da sociedade anônima e os impactos na retomada da economia

De grande importância para o crescimento financeiro - como no cenário atual marcado pela intensa crise causada pelo coronavírus - as sociedades anônimas (S.A), primeira sociedade regulamentada por lei no Brasil, possuem ampla importância para o desenvolvimento e retomada econômica do país.


Essas operações estão respaldadas pela lei 6404/76, a lei das sociedades anônimas, ou lei das S.A – também conhecida como lei da S/A ou somente lei da SA, sendo que ambas as partes do negócio devem estar adequadas à ela.


Continue a leitura e conheça os detalhes desse modelo de negócio, bem como as implicações da lei 6404/76.


No mundo dos negócios, para que as ideias sejam colocadas em prática, é necessário que haja capital suficiente para iniciar ou alavancar um projeto. E, em muitas ocasiões, os empreendedores não possuem essa reserva disponível.


Por conta das taxas de juros elevadas das instituições financeiras, muitos optam por fazer de sua empresa uma companhia pública, incluindo-a na bolsa de valores como uma sociedade anônima, onde os sócios adquirem as ações da empresa e, consequentemente, proporcionam os recursos financeiros necessários para que o negócio seja colocado em prática ou ampliado.


Mas, além da bolsa de valores, essas sociedades também podem ocorrer no mercado de balcão.

Confira os termos dessa instituição:

- Pode ser constituída sob a forma de sociedade e, portanto, com fins lucrativos;

- São negociações realizadas privadamente;

- Envolvem a presença física de um vendedor e comprador;

- Falta de transparência na formação de preços;

- Riscos devem ser assumidas pelas partes envolvidas no negócio.


O que é a lei da sociedade anônima?


Projetada para criar a estrutura jurídica necessária ao fortalecimento do mercado de capitais de risco no Brasil, a lei foi promulgada em 15 de dezembro de 1976, pelo ex-presidente Ernesto Geisel, com o objetivo de regulamentar diretamente o exercício das sociedades anônimas.


Anteriormente, o tema era tratado pelo Decreto-Lei 2.627/40, constituindo-se de base institucional das sociedades anônimas.


Por conta da constante inovação do mercado, o texto legal foi, por diversas vezes, atualizado e ainda hoje compreende uma legislação extensa, com 300 artigos, disciplinando as seguintes matérias:


· Características e Natureza da companhia – objeto social, capital social, denominação;

· Formação, Constituição e Estruturação das sociedades anônimas;

· Ações, com suas espécies e classes;

· Partes beneficiárias, Debêntures e Bônus de Subscrição;

· Acionistas e seus direitos;

· Assembleia-Geral, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal;

· Lucros, Reservas e Dividendos;

· Dissolução, Liquidação e Extinção da companhia;

· Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão;

· Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas, Grupos de Sociedades;

· Disposições Gerais e Transitórias.


O que é uma Sociedade Anônima?


Muitos desconhecem, mas as mais importantes empresas do mundo estão em sua grande maioria elaboradas na forma de sociedade anônima. Mas, afinal, do que se trata essa sociedade?


De acordo com o artigo. , da Lei 6.404/76, “sociedade anônima é a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”.


Em duas modalidades, a SA pode ser fechada ou aberta:

- Fechada: não negocia seus valores mobiliários no mercado de capitais

- Aberta: realiza venda de suas ações, debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição (valores mobiliários) no mercado.


Qual o impacto na gestão das empresas?


De acordo com a lei das SA, as sociedades anônimas podem ser formuladas como pessoas jurídicas de direito privado, de natureza mercantil, em que o seu capital social é dividido em ações, onde os acionistas têm responsabilidade limitada.


Sobre os impactos na gestão das empresas, considerada uma Lei Especial, ela é integra parte de um agrupamento de normas composto de leis federais, leis ordinárias, resoluções, instruções normativas e demais atos normativos que compõem o conjunto normativo do direito societário, sobretudo que regem o exercício das sociedades anônimas.


Os principais conceitos decorrentes da lei das sociedades anônimas


Imprescindível à sobrevivência da empresa privada na economia brasileira, a lei alcança os seguintes princípios:


· Ampla liberdade para o empresário escolher os valores mobiliários que melhor se adaptem ao tipo de empreendimento e às condições de mercado, num grande espectro de alternativas – liberdade que deve obedecer às regras estritas de responsabilidade de administradores de direito e de fato;


· A adoção, pelo projeto, de opções abertas à empresa para que a modernização da estrutura jurídica da empresa ocorra com ordem, dando condições para que os empresários, as grandes empresas e o mercado absorvam as mudanças oriundas da nova lei;


· Os novos institutos – grupamento de sociedades, oferta pública de aquisição de controle, cisão de companhias e outros – estão disciplinados de forma mais simplificada para facilitar sua adoção.


· Distinção de companhias abertas e fechadas



Com amplo conhecimento nessa área de atuação, o escritório Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos & Maia advogados, atua de maneira segura e em benefício dos sócios e da sociedade.




Referência utilizada nesse conteúdo:

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2020/09/18/mudanca-nas-regras-traz-de-volta-planos-de-reforma-da-lei-das-sa.ghtml


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