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Declaração de fundos imobiliários: veja como proceder

Mesmo existindo a isenção de Imposto de Renda (IR) para a distribuição de rendimentos mensais, a Receita Federal, determina que todo contribuinte pessoa física - que realize negociações em bolsa de valores, deve preencher a declaração de IR - o que pode acabar gerando muitas dúvidas em relação aos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs).


O fato é que investidores imobiliários são obrigados a fazerem a declaração sobre os FIIs, informando os rendimentos dos Fundos, bem como eventuais ganhos de capital. Ao realizar essa declaração, evita-se que o declarante tenha quaisquer problemas com a RFB, além de garantir que ele continue investindo tranquilamente nos Fundos do setor.


Para quem já realizou a declaração de FIIs, o processo pode ser mais rápido e prático, pois o sistema permite que os arquivos do ano anterior sejam importados na declaração atual. Dessa forma, a maioria dos campos já estarão preenchidos automaticamente, bastando atualizá-los com as informações do ano vigente.


Em algumas situações, a declaração pode trazer desafios mesmo para os mais experientes investidores e especialistas da área. Isso pode acontecer, por conta das atualizações no sistema, detalhes sobre as informações solicitadas ou novas regras, podendo ocasionar possíveis dúvidas sobre a forma correta de preenchimento e emissão da declaração.

Para evitar situações inusitadas e que possam prejudicar os contribuintes, o escritório Ferreira Pinto, Santos, Cordeiro & Maia Advogados, elenca os principais detalhes dessa obrigatoriedade e responde as principais dúvidas ligadas à declaração dos Fundos de Investimentos Imobiliários. A seguir, confira o conteúdo. Boa leitura!

O que são fundos imobiliários?

Captando recursos por meio de cotas vendidas aos investidores, os FIIs, aplicam os valores em aquisições e comercialização de empreendimentos como, por exemplo, shoppings, galpões, hotéis, imóveis corporativos, entre outros.


Em algumas ocasiões, os FIIs aplicam o dinheiro dos membros em ativos direcionados majoritariamente a aquisição de outros bens, como certificados de recebíveis imobiliários (CRI), cotas de outros fundos, letras de crédito imobiliário (LCI) e certificados de potencial adicional de construção (CEPAC).

Como declarar dividendos de fundos imobiliários?

Para declarar seus dividendos do Imposto de Renda 2020, acesse a página da declaração de Receita Federal e siga os seguintes passos:


· Busque a opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

· Selecione a opção 9 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes;

· Por fim, preencha os campos solicitados para concluir sua declaração.


Outra importante informação aos declarantes, se dá por conta do incentivo do governo de isentar investidores pessoa física de pagarem imposto de renda sobre os rendimentos em FIIs, desde que o investidor não detenha mais do que 10% das cotas do fundo, fundo com o mínimo de 50 cotistas, além de ter suas cotas exclusivamente negociadas em Bolsa ou mercado de balcão organizado.


Nesse aspecto é importante ressaltar que mesmo que eles sejam isentos ou tributados na fonte, devem constar no Imposto de Renda. Ou seja, nas situações em que o declarante tenha apenas rendimentos com os critérios de isenção, ele terá prestar contas dos valores na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, de acordo com o informe de rendimentos emitido pelo administrador do fundo.


Veja como fazer:


· Em primeiro lugar acesse o programa e busque pela opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

· Já na ficha, selecione a opção 26 - Outros (por não haver esse segmento especificado);

· É necessário indicar o CNPJ do administrador do fundo, conforme exibido no informe de rendimentos enviado.

Como declarar lucro na venda de fundos imobiliários?

Todas as informações para fazer a declaração dos lucros podem ser encontradas no informe de rendimentos enviados pela gestora do fundo. Acompanhe o passo a passo:

· Vá até a ficha “Bens e Direitos”;

· Clique em novo e selecione a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”;

· Especifique então o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o valor da cota;

· Descreva os valores nos campos Situação em 31/12/2018 e 31/12/2019.

Quando pagar DARF FII?

O DARF é um documento utilizado para a dedução e pagamento dos impostos em operações realizadas em bolsa. Ao vender um ativo com lucro, será necessário gerar o seu DARF. Do contrário, não é necessário declará-lo.


Sobre o data de vencimento, o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação de venda que gerou o ganho. Exemplificando: se a venda das cotas com lucro aconteceu em setembro, o último dia útil do mês de outubro será a data limite para realizar o pagamento do imposto. O não pagamento dentro do prazo, poderá ocasionar multas que são acrescidas de juros.


Lembre-se de arquivar todas as guias geradas durante o ano, pois eles serão utilizados para a sua declaração do IRPF para os ativos de renda variável. Outra importante aspecto, é que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do próprio declarante.


Evitando erros

Antes de finalizar o preenchimento da declaração dos fundos imobiliários, faça uma revisão de todos os dados. Divergências entre o imposto devido e o imposto pago, podem acarretar pendências no processamento da declaração pela Receita Federal.

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