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Certidão Negativa de Débito: conheça os detalhes desse importante documento

Atualizado: 4 de nov. de 2020


Tido como um dos documentos mais importantes para a comprovação de inexistências de pendências financeiras, a Certidão Negativa da Receita Federal, também conhecida como Certidão Negativa de Débitos (CND).


Emitida por qualquer órgão do governo, a CND confirma se não há a existência de pendências financeiras ou processuais em nome de uma pessoa jurídica, física e até mesmo de um bem. No caso, a pendência financeira em questão diz respeito à União.


Outra particularidade desse documento é que desde 2014, a CND, tornou-se a unificação da CND da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Anteriormente a essa unificação, a solicitação de ambas eram feitas individualmente. A junção resultou na facilidade na hora de emitir o documento comprobatório, além de proporcionar a otimização do tempo do cidadão, fornecedores, empresas e companhias de diversos seguimentos.

A seguir, elencamos os principais tópicos sobre esse importante documento. Confira:

Qual é a finalidade da CND?

Entre as principais dúvidas, está a questão de qual é a finalidade da Certidão da Receita Federal. Esse documento costuma ser requerido durante a contratação de um de financiamento, processos de licitação, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos ou empréstimos.


Outra situação em que a CND é solicitada ocorre quando uma empresa está sendo adquirida. Nesse caso, devem ser apresentadas as certidões em nome da empresa e dos seus sócios, quando houver.

Como emitir uma Certidão Negativa

A solicitação acontece de forma online e gratuita. Basta acessar o site da Receita Federal e informar o CNPJ ou CPF.


Caso não haja pendências, em questão de segundos, a CND é gerada pelo sistema, com informações completas e detalhadas. A validade do documento costuma ser de 180 dias, podendo variar de acordo com a data de emissão e do órgão emissor.

A CND é um documento obrigatório?

Nos processos citados acima, nem sempre a requisição/emissão da Certidão será obrigatória, mas, é importante ressaltar, que para os empresários e para o Estado, ter o documento em mãos, pode gerar mais tranquilidade para investidores, compradores, construtoras e instituições financeiras.


Por conter a chancela de um órgão público sobre a veracidade dos dados apresentados, esse documento acaba sendo solicitado em grande parte desses processos, afinal, as garantias fornecidas por ele são extremamente fundamentais.

Situações em que a Certidão não é emitida

Empresas com pendências de impostos, como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, de contribuições previdenciárias e sociais, como FGTS e INSS, entre outros, não conseguem realizar a emissão da CND, ou seja, é necessário estar totalmente com os pagamentos desses tributos em dia e com a situação totalmente regularizada com o governo.


Vale ressaltar que em alguns casos, é até possível emitir a certidão negativa com algumas pendências, tratando-se da Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN).


Solicitada por meio de decisões judiciais, a CPEN demonstra que empresa possui, com órgãos públicos, alguma pendência suspensa ou em regularização, além de garantidas por penhoras que estão em execução fiscal.

Como proceder em caso de débitos

Caso a empresa ou pessoa física possua alguma pendência com algum órgão governamental, é necessário verificar junto ao mesmo quais são as irregularidades a serem sanadas e realizar o pagamento da dívida para a regularização do CNPJ ou CPF.

CND e a compra de imóveis

É fato que a maioria dos credores preza por uma operação que configure poucos riscos de inadimplência por parte do mutuário. Nessa situação, apresentar alguns documentos e números que comprovem que as parcelas serão pagas é fundamental para o consumidor.


Ao comprovar que não possui nenhuma pendência financeira com a União e outro órgão público, a CND pode trazer facilidades e vantagens ao comprador no momento da aprovação de um contrato de financiamento do imóvel.

Tipos de CNDs

Vale ressaltar que além da CND da Receita Federal, outras Certidões podem ser exigidas nas mais variadas situações e são vários os seus tipos como, por exemplo:

· Certidão de regularidade fiscal municipal (CND municipal);

· Certidão de regularidade fiscal estadual (CND estadual);

· Certidão de regularidade com relação ao FGTS (CND FGTS);

· Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e

· Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários.

- Esperamos que este artigo tenha esclarecido as principais dúvidas sobre o tema. Ressaltamos que o escritório Ferreira Pinto, Cordeiro, Santos & Maia Advogados conta com especialistas com amplo conhecimento no assunto e que podem assessorar e orientar sobre os processos que envolvam as CNDs.

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